O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) vem a público alertar toda a categoria farmacêutica sobre a gravidade da prática de retenção dolosa de salário por parte de empregadores. Essa conduta, além de configurar uma violação dos direitos trabalhistas, pode ser enquadrada como crime no Brasil, com penalidades previstas em diversas legislações penais.
Quando o empregador deixa de pagar o salário intencionalmente, com o objetivo de frustrar direitos assegurados por lei, ele pode estar cometendo infrações penais graves. A seguir, apresentamos os principais enquadramentos legais:
1. Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal). Ocorre quando o empregador se apropria de valores descontados do salário do empregado (como INSS ou imposto de renda) e não os repassa aos órgãos competentes. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido em razão da função exercida.
2. Crime contra a Organização do Trabalho (Art. 203, § 1º, I, do Código Penal). É caracterizado quando o empregador, de forma dolosa, deixa de pagar o salário no prazo ou forma devidos, com o intuito de prejudicar o trabalhador. A pena é de detenção de um mês a um ano, e multa.
3. Assédio Moral. Embora não seja um crime tipificado diretamente no Código Penal, a retenção reiterada e intencional de salários pode configurar assédio moral. Dependendo da forma de prática, pode haver enquadramento em crimes como constrangimento ilegal (Art. 146) ou crimes contra a honra (Arts. 138 a 140).
4. Outras Infrações Possíveis
- Estelionato (Art. 171 do CP): Quando há fraude ou artifício para não pagar os salários.
- Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90): Quando há sonegação relacionada ao não recolhimento de tributos retidos na fonte.
Atenção ao Dolo e à Reiteração Para que seja considerado crime, é necessário que haja intenção (dolo) por parte do empregador. A repetição dessa conduta pode agravar a situação e dar ensejo a outras responsabilidades, como indenizações por danos morais.
Orientações para o Farmacêutico prejudicado
- Documente tudo: Guarde contracheques, extratos bancários e qualquer tipo de comunicação com o empregador.
- Notifique formalmente: Envie uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento dos salários atrasados.
- Denuncie ao MTE: Registre a situação no Ministério do Trabalho para fiscalização.
- Procure o SINDIFATO ou um advogado: Ajuíze ação trabalhista para cobrança dos valores devidos e possível indenização.
- Boletim de Ocorrência: Em caso de apropriação indébita, registre o B.O. em delegacia.
O SINDIFATO reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos farmacêuticos(as) e se coloca à disposição para prestar orientação jurídica, apoio e acolhimento aos profissionais que estejam enfrentando esse tipo de abuso.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.